O Direito das Vítimas do Apartheid a Requerer Indenizações de Corporações Multinacionais é Finalmente Reconhecido por Tribunais dos EUA?
Ao longo da última década, um número crescente de casos apresentados perante os tribunais norte-americanos tem alegado que a maior parte das corporações multinacionais foi cúmplice e se beneficiou de violações de direitos humanos cometidas por governos estrangeiros. Esses casos tratam de uma das questões mais polêmicas nos litígios de direito internacional dos direitos humanos, a saber, a possibilidade de uma responsabilidade secundária ou indireta, especialmente a de uma “responsabilidade por auxílio e participação” em violações de direitos humanos. Enquanto o pronunciamento da Suprema Corte norte-americana sobre essa matéria ainda é aguardado, muitos tribunais de instâncias inferiores têm admitido a responsabilidade por auxílio e participação com base na “Lei de Responsabilidade Civil do Estrangeiro” (ATCA)*.
O objetivo deste artigo é examinar a mais recente decisão acerca de uma ação sobre o Apartheid da África do sul (conhecido como caso khulumani) da Corte Federal do Distrito Sul do Estado de Nova York, argumentando em favor da sentença judicial que admite a responsabilidade por auxílio e participação em violações de direitos humanos, sustentando que tal responsabilidade é compatível com as doutrinas da “questão política” e da “não-interferência na esfera internacional”. A tese deste artigo é a de que objeções a esse tipo de responsabilidade, tais como as formuladas pela administração Bush e pelo governo de Mbeki na África do Sul, são mal orientadas, ilógicas e danosas e que, sem sanções penais, fundamentadas na ATCA, as corporações multinacionais esquivam-se da responsabilidade por ajudarem e participarem das violações de direitos humanos que o os Estados Unidos afirmam combater.
Original em inglês. Traduzido por Ingrid Cyfer.
Recebido em Março de 2010. Aprovado em Julho de 2010.
*Sigla em inglês- Alien Tort Act. N.T.